Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS) Processo 0807865-98.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elitte Produtos Agropecuários Ltda, Juliano Pereira Siqueira, Evani Coroquer Siqueira, Adilson Penzo Vera, Luciane Boniatti Penzo Vera - Ficam os Executados intimados do inteiro teor da petição de fls. 1038, para querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:27
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:51
Provisório
04/12/2024, 18:12
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:11
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 12:24
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 12:24
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
22/11/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807865-98.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Elitte Produtos Agropecuários Ltda, Juliano Pereira Siqueira, Evani Coroquer Siqueira, Adilson Penzo Vera, Luciane Boniatti Penzo Vera - VISTOS etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento manejada por Banco do Brasil S/A contra Adilson Penzo Vera, Elitte Produtos Agropecuários Ltda, Evani Coroquer Siqueira, Juliano Pereira Siqueira e Luciane Boniatti Penzo Vera com base na sentença de fls. 822/829. Localizados e bloqueados um total de R$ 7.067,38, depositados em suas contas bancárias (fls. 970/981), os devedores não opuseram impugnação. Diante desta conjuntura, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado e intime-se-o(a) para que, no prazo de dez (10) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, indicando outros bens ou valores para satisfação obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:01
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:07
Recebimento
23/09/2024, 15:00
Outras Decisões
23/09/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 13:21
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 13:20
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:34
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807865-98.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elitte Produtos Agropecuários Ltda, Juliano Pereira Siqueira, Evani Coroquer Siqueira, Adilson Penzo Vera, Luciane Boniatti Penzo Vera - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo***extratos sisbajud de fls.970-1022
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 15:16
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:24
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 12:37
Recebimento
05/09/2024, 07:55
Outras Decisões
05/09/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 13:21
Publicação
10/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807865-98.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elitte Produtos Agropecuários Ltda, Juliano Pereira Siqueira, Evani Coroquer Siqueira, Adilson Penzo Vera, Luciane Boniatti Penzo Vera - Desp. fls. 907:"Apesar da juntada do demonstrativo atualizado, não há pedido para ser apreciado. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem."