Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0806329-07.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) - Exectdo: Alisson Gabriel Pontes Cardozo - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:49
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:48
Trânsito em julgado
07/04/2025, 06:48
Reativação
04/04/2025, 16:46
Reativação
04/04/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Recorrido: Alisson Gabriel Pontes Cardozo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE 48 HORAS - DESERÇÃO - ENUNCIADO 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806329-07.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Recorrido: Alisson Gabriel Pontes Cardozo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0806329-07.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 do FONAJE).
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Recorrido: Alisson Gabriel Pontes Cardozo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0806329-07.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. Após, voltem conclusos.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Recorrido: Alisson Gabriel Pontes Cardozo Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806329-07.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
10/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:37
Decurso de Prazo
04/12/2024, 17:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:33
Documento (Mandado)
25/11/2024, 12:32
Documento (Certidão)
25/11/2024, 12:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:45
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:10
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:23
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:55
Ato ordinatório
22/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 10:56
Recebimento
18/07/2024, 17:06
Sem efeito suspensivo
18/07/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 13:46
Petição (Recurso inominado)
11/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:57
Publicação
27/06/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0806329-07.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) - Sentença de fls. 109: "Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Assim, rejeita-se liminarmente os embargos interpostos. No mais, em se tratando de procedimento executório extrajudicial não há que se falar em expedição de certidão de crédito, até porque não houve pagamento parcial. P.R.I.C."
26/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 19:22
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:32
Recebimento
14/06/2024, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 19:07
Ato ordinatório
14/06/2024, 19:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:59
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2024, 11:03
Ato ordinatório
04/06/2024, 09:29
Publicação
04/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0806329-07.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) - Sentença de fls. 94: "Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio on line, cujo resultado foi negativo (f. 73/76). Não bastasse, nas diligências realizadas por oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de penhora não houve êxito na localização de bens da parte executada (f. 81). E ao ser intimada para apresentar bens passíveis de penhora, quedou-se inerte. Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
31/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 20:30
Ato ordinatório
29/05/2024, 19:37
Recebimento
17/05/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 18:46
Ato ordinatório
17/05/2024, 18:46
Inexistência de bens penhoráveis
17/05/2024, 15:41
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 15:05
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:42
Publicação
25/04/2024, 02:16
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 16:23
Recebimento
22/04/2024, 14:36
Outras Decisões
22/04/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:06
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:51
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:43
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:42
Publicação
06/12/2023, 02:12
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:52
Ato ordinatório
04/12/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:03
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:28
Publicação
27/11/2023, 02:13
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
23/11/2023, 12:29
Documento (Certidão)
23/11/2023, 12:29
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 10:02
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:02
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:03
Recebimento
04/10/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 16:54
Ato ordinatório
02/10/2023, 11:43
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:40
Ato ordinatório
02/08/2023, 06:53
Publicação
02/08/2023, 02:13
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:26
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:41
Decurso de Prazo
01/08/2023, 10:36
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:27
Ato ordinatório
11/07/2023, 11:58
Documento (Mandado)
05/07/2023, 17:48
Documento (Certidão)
05/07/2023, 17:48
Ato ordinatório
09/05/2023, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
28/04/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 22:30
Ato ordinatório
20/04/2023, 07:03
Publicação
20/04/2023, 02:23
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:17
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 08:11
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:36
Expedição de documento (Carta)
20/03/2023, 17:31
Ato ordinatório
16/03/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:34
Ato ordinatório
01/02/2023, 06:59
Publicação
01/02/2023, 02:14
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:50
Ato ordinatório
30/01/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
28/01/2023, 06:32
Ato ordinatório
18/01/2023, 07:16
Publicação
18/01/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0806329-07.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) - Intimação da parte autora para ciência da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, juntar o comprovante de qualificação tributária atualizada.