AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIAN MENDONZA MARQUES
OAB/MS 21652·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN MENDONZA MARQUES
OAB/MS 21652·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO 1. Anote-se a renúncia. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
20/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 12:18
OAB/MS 21652·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Mero expediente
05/05/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:08
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 07:10
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:30
Publicação
13/03/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.