Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
LúCIA GOMES PEREIRA
Autor
WALDEMAR FRANCISCO DOURADO
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANNE BARBOSA DA SILVA
OAB/MS 26503·CPF·Representa: Autor
TELMA CRISTINA PADOVAN
OAB/MS 12296·CPF·Representa: Autor
LORIVAL MARCOLINO CLARO
OAB/MS 14652·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 3537·CPF·Representa: Autor
MAURO EDSON MACHT
OAB/MS 11529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:57
Recebimento
20/02/2026, 18:11
Mero expediente
20/02/2026, 18:11
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:58
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:31
Decurso de Prazo
10/09/2025, 01:38
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:19
Publicação
18/08/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Evolução de classe processual Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa, o polo passivo, no qual deve figurar apenas Waldemar Francisco Dourado, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2. Procedimento de intimação Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens. Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada. Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente. Observe a Secretaria que o mandado de intimação para pagamento deve ser expedido em duas vias, de maneira que, não havendo a quitação do débito em quinze dias, o Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, efetuará a penhora e avaliação de bens do executado. Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Evolução de classe processual Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa, o polo passivo, no qual deve figurar apenas Waldemar Francisco Dourado, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2. Procedimento de intimação Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens. Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada. Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente. Observe a Secretaria que o mandado de intimação para pagamento deve ser expedido em duas vias, de maneira que, não havendo a quitação do débito em quinze dias, o Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, efetuará a penhora e avaliação de bens do executado. Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:35
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 18:25
Recebimento
12/06/2025, 17:15
Requisição de Informações
12/06/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 17:56
Recebimento
26/05/2025, 16:03
Mero expediente
26/05/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:13
Decurso de Prazo
30/04/2025, 05:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:39
Publicação
02/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lúcia Gomes Pereira -
Réu: Waldemar Francisco Dourado, Edoildo Ramos, Jesus José Pereira - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Renato Karol Dias de Souza (OAB 11878/MS), Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), Lorival Marcolino Claro (OAB 14652A/MS), Ariane Barbosa Carrijo (OAB 22309/MS), Lucas Eduardo Dias de Souza (OAB 26652/MS), Adrianne Barbosa da Silva (OAB 26503/MS) Processo 0800483-67.2017.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:32
Trânsito em julgado
31/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lúcia Gomes Pereira -
Réu: Waldemar Francisco Dourado, Edoildo Ramos, Jesus José Pereira - De maneira correlata, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o requerido Waldomiro Francisco Dourado a indenizar a autora no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data da venda do bem (14.10.2013), e juros de mora pela taxa legal (art. 406, §1º, do Código Civil) a contar da citação.
Intimação - ADV: Antonio Rodrigues da Silva (OAB 3537B/MS), Renato Karol Dias de Souza (OAB 11878/MS), Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Telma Cristina Padovan (OAB 12296/MS), Lorival Marcolino Claro (OAB 14652A/MS), Ariane Barbosa Carrijo (OAB 22309/MS), Adrianne Barbosa da Silva (OAB 26503/MS) Processo 0800483-67.2017.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:54
Recebimento
11/02/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 09:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:11
Procedência em Parte
11/02/2025, 09:09
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 17:20
Petição (Alegações finais)
06/03/2024, 15:38
Petição (Alegações finais)
04/03/2024, 15:38
Recebimento
22/02/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:37
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:57
Entrega em carga/vista
19/02/2024, 13:57
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:38
Publicação
07/02/2024, 20:12
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 18:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/02/2024, 18:05
Recebimento
04/02/2024, 21:17
Mero expediente
04/02/2024, 21:17
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:51
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:12
Publicação
01/02/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:37
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:26
Documento (Certidão)
30/01/2024, 17:40
Documento (Mandado)
30/01/2024, 17:40
Documento (Certidão)
30/01/2024, 17:22
Documento (Mandado)
30/01/2024, 17:21
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:39
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 14:21
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/01/2024, 13:53
Publicação
15/01/2024, 20:14
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:01
Ato ordinatório
12/01/2024, 17:59
Decurso de Prazo
12/01/2024, 17:58
Documento (Certidão)
13/12/2023, 12:24
Documento (Certidão)
13/12/2023, 12:24
Documento (Mandado)
13/12/2023, 12:24
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:42
Ato ordinatório
30/11/2023, 16:33
Ato ordinatório
30/11/2023, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2023, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:50
Custas
30/11/2023, 07:08
Custas
29/11/2023, 11:01
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:20
Publicação
23/11/2023, 20:15
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:36
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:36
Ato ordinatório
22/11/2023, 18:23
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:49
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:06
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:03
Publicação
16/08/2023, 20:16
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:18
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 13:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/08/2023, 13:17
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:14
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:14
Recebimento
11/08/2023, 20:36
Outras Decisões
11/08/2023, 20:36
Ato ordinatório
09/12/2022, 02:55
Ato ordinatório
02/12/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 21:14
Decurso de Prazo
16/11/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:22
Publicação
01/11/2022, 20:10
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2022, 11:36
Recebimento
04/09/2022, 22:09
Mero expediente
04/09/2022, 22:09
Documento (Carta precatória)
17/08/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 14:26
Ato ordinatório
30/05/2022, 12:52
Petição (Replica)
26/05/2022, 16:23
Publicação
16/05/2022, 20:10
Ato ordinatório
16/05/2022, 07:33
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:24
Petição (Contestação)
25/04/2022, 14:52
Ato ordinatório
04/04/2022, 09:24
Ato ordinatório
04/04/2022, 09:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2022, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/03/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:36
Ato ordinatório
25/03/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:36
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:28
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:26
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2022, 16:14
Remessa (outros motivos)
07/03/2022, 12:04
Ato ordinatório
04/03/2022, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:07
Publicação
22/02/2022, 20:08
Ato ordinatório
22/02/2022, 07:33
Publicação
21/02/2022, 20:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2022, 18:51
Ato ordinatório
21/02/2022, 18:51
Ato ordinatório
21/02/2022, 18:50
Ato ordinatório
21/02/2022, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 17:09
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
18/02/2022, 15:23
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:55
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:53
Recebimento
11/02/2022, 15:21
Mero expediente
11/02/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:52
Ato ordinatório
06/12/2021, 03:06
Ato ordinatório
23/11/2021, 02:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2021, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/11/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:22
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 19:18
Ato ordinatório
03/11/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:21
Ato ordinatório
28/10/2021, 17:59
Publicação
27/10/2021, 20:15
Ato ordinatório
27/10/2021, 07:35
Ato ordinatório
26/10/2021, 15:32
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:13
Documento (Mandado)
26/10/2021, 13:12
Ato ordinatório
25/10/2021, 00:14
Ato ordinatório
15/10/2021, 16:56
Publicação
04/10/2021, 20:12
Ato ordinatório
04/10/2021, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2021, 16:24
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:34
Ato ordinatório
02/10/2021, 08:40
Ato ordinatório
02/10/2021, 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2021, 08:34
Ato ordinatório
20/09/2021, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))