Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Indefere-se o pedido de f. 615/617, pelos mesmos motivos expostos na decisão de f. 612. Ademais, em que pese os argumentos da parte autora, sua pretensão não merece acolhida, pois não foram trazidos aos autos qualquer elemento que ensejasse a modificação do convencimento deste magistrado, mantendo-se a referida decisão por seus próprios fundamentos. Indefere-se ainda o requerimento de suspensão da execução (f. 617), pois, como é sabido, em sede de Juizado Especial não há suspensão processual, até porque contraria os princípios norteadores previstos no art. 2°, da Lei 9099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do CPC, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 13:56
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:43
Publicação
11/03/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta em busca de bens penhoráveis, tendo sido deferida anteriormente a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0812289-13.2023.8.12.0002. Contudo, em que pese o deferimento da referida penhora, entende-se ser o caso de seu levantamento, pelas razões a seguir expostas. A penhora no rosto dos autos de inventário pressupõe a existência de um patrimônio líquido e certo a ser recebido pelo herdeiro. Ocorre que as ações de inventários delongam muito tempo, acarretando ao crédito eventualidade e incerteza. O sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da celeridade e economia processual. Admitir uma penhora que depende do desfecho de um inventário moroso e complexo na Justiça Comum implicaria no aguardo por tempo indeterminado da execução, o que é vedado pelo rito da Lei 9.099/95. Diante disso, determina-se o levantamento da penhora no rosto dos autos n° 0812289-13.2023.8.12.0002. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do CPC, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos n° 0812289-13.2023.8.12.0002. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que a execução se arrasta em busca de bens penhoráveis, tendo sido deferida anteriormente a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0812289-13.2023.8.12.0002. Contudo, em que pese o deferimento da referida penhora, entende-se ser o caso de seu levantamento, pelas razões a seguir expostas. A penhora no rosto dos autos de inventário pressupõe a existência de um patrimônio líquido e certo a ser recebido pelo herdeiro. Ocorre que as ações de inventários delongam muito tempo, acarretando ao crédito eventualidade e incerteza. O sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da celeridade e economia processual. Admitir uma penhora que depende do desfecho de um inventário moroso e complexo na Justiça Comum implicaria no aguardo por tempo indeterminado da execução, o que é vedado pelo rito da Lei 9.099/95. Diante disso, determina-se o levantamento da penhora no rosto dos autos n° 0812289-13.2023.8.12.0002. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição da executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do CPC, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos n° 0812289-13.2023.8.12.0002. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
09/03/2026, 17:39
Recebimento
06/03/2026, 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2026, 20:42
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 19:31
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:16
Publicação
26/11/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl. 606, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:19
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:16
Decurso de Prazo
25/11/2025, 11:05
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:03
Documento (Mandado)
22/10/2025, 14:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 08:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:52
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 16:40
Recebimento
28/08/2025, 17:09
Mero expediente
28/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 21:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:30
Publicação
16/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:52
Documento (Certidão)
14/07/2025, 17:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 08:10
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:51
Recebimento
22/04/2025, 17:42
Mero expediente
22/04/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:32
Recebimento
28/03/2025, 16:55
Mero expediente
28/03/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:24
Petição (Renúncia de mandato)
21/02/2025, 09:03
Petição (Renúncia de mandato)
21/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:47
Publicação
20/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Intime-se o autor para manifestar-se sobre o despacho de fls. 572 e documentos seguintes, no prazo de 5 dias.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:44
Ato ordinatório
10/02/2025, 03:51
Publicação
10/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Angela da Silva Brandino - Intime-se a parte executada, para apresentar, caso queira, impugnação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:36
Documento (Ofício)
06/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2025, 15:09
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 18:27
Recebimento
22/01/2025, 18:05
Mero expediente
22/01/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 12:30
Publicação
15/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - A fim de analisar o pedido de f. 502/504 para efetivação de penhora no rosto dos autos nº 0812289-13.2023.8.12.0002, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato atualizado do respectivo processo, bem como para indicar precisamente a fase em que o referido processo se encontra. Após, concluso para análise dos demais pedidos
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:48
Recebimento
08/01/2025, 16:03
Mero expediente
08/01/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 05:35
Publicação
27/11/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Exectda: Angela da Silva Brandino - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:38
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 11:51
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:51
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:35
Recebimento
28/10/2024, 18:33
Mero expediente
28/10/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 06:33
Ato ordinatório
26/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:14
Publicação
26/07/2024, 02:31
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:15
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Exectda: Angela da Silva Brandino - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "[...]
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:42
Recebimento
17/07/2024, 14:28
Outras Decisões
12/07/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:34
Ato ordinatório
19/06/2024, 15:35
Publicação
19/06/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
18/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:06
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:05
Decurso de Prazo
17/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:03
Publicação
06/06/2024, 02:12
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 20:18
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 20:18
Recebimento
03/06/2024, 20:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:04
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:19
Publicação
25/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Exectda: Angela da Silva Brandino - Assim, em que pese a manifestação da parte exequente às f. 403/406, acolhe-se a manifestação da parte executada para determinar o levantamento da penhora de f. 400. Em continuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do débito, bem como indicar bem como indicar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
22/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:10
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:08
Recebimento
13/03/2024, 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2024, 18:54
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:31
Ato ordinatório
14/12/2023, 14:46
Publicação
14/12/2023, 02:10
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:01
Documento (Certidão)
12/12/2023, 17:00
Documento (Mandado)
12/12/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:32
Ato ordinatório
14/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:02
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:15
Publicação
07/11/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Exectda: Angela da Silva Brandino - Intimação da parte exequente da expedição de mandado, para, querendo, acompanhar as diligências.
07/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 11:28
Ato ordinatório
06/11/2023, 11:03
Ato ordinatório
06/11/2023, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 10:52
Ato ordinatório
26/10/2023, 11:41
Publicação
26/10/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Exectda: Angela da Silva Brandino - [...] Não há incidência de honorários advocatícios perante o Juizado Especial, conforme determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Dessa forma, os valores referentes aos honorários advocatícios acrescidos ao cálculo de f. 379 devem ser deduzidos do montante executado. No mais, ante a manifestação da parte exequente de f. 379/380, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de Matrícula Imobiliária n° 66.202, bem como intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. [...].
26/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:21
Ato ordinatório
25/10/2023, 10:20
Recebimento
24/10/2023, 15:10
Mero expediente
24/10/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:30
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário.
16/10/2023, 00:00
Publicação
11/10/2023, 02:09
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:00
Ato ordinatório
10/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
10/10/2023, 09:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 11:54
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:21
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:30
Documento (Mandado)
21/09/2023, 15:29
Documento (Certidão)
21/09/2023, 15:28
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 13:39
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:39
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:47
Mero expediente
10/08/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 06:32
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:51
Publicação
08/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelino Brandao dos Santos (OAB 19613/MS) Processo 0800742-09.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Adelino Brandao dos Santos, Leonardo Arrigo - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário.
08/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:34
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:33
Custas
22/07/2023, 07:12
Custas
21/07/2023, 10:27
Ato ordinatório
14/07/2023, 00:34
Ato ordinatório
13/07/2023, 10:49
Ato ordinatório
12/07/2023, 12:42
Decurso de Prazo
12/07/2023, 12:41
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:51
Ato ordinatório
15/06/2023, 14:57
Custas
15/06/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 14:49
Publicação
15/06/2023, 02:23
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:26
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:20
Recebimento
19/04/2023, 15:09
Mero expediente
19/04/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 17:53
Decurso de Prazo
06/02/2023, 17:52
Ato ordinatório
01/02/2023, 15:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 16:06
Ato ordinatório
06/12/2022, 14:58
Ato ordinatório
01/12/2022, 16:28
Ato ordinatório
24/11/2022, 00:34
Ato ordinatório
04/11/2022, 15:40
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:11
Documento (Mandado)
04/11/2022, 15:11
Ato ordinatório
03/11/2022, 10:06
Publicação
02/11/2022, 02:14
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:47
Ato ordinatório
31/10/2022, 18:33
Ato ordinatório
06/10/2022, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 14:50
Custas
05/10/2022, 17:29
Ato ordinatório
30/08/2022, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2022, 10:32
Ato ordinatório
30/08/2022, 10:32
Evolução da Classe Processual
30/08/2022, 10:29
Recebimento
27/08/2022, 16:47
Mero expediente
27/08/2022, 16:47
Custas
09/08/2022, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 13:52
Ato ordinatório
09/08/2022, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2022, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2022, 12:58
Ato ordinatório
13/04/2022, 12:58
Publicação
23/03/2022, 20:10
Ato ordinatório
23/03/2022, 11:30
Recebimento
23/03/2022, 11:18
Custas
23/03/2022, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 11:16
Ato ordinatório
23/03/2022, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/03/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:04
Ato ordinatório
15/03/2022, 10:23
Publicação
15/03/2022, 02:15
Ato ordinatório
11/03/2022, 15:25
Ato ordinatório
11/03/2022, 10:18
Ato ordinatório
11/03/2022, 10:16
Trânsito em julgado
11/03/2022, 10:16
Reativação
03/03/2022, 18:38
Reativação
03/03/2022, 18:38
Custas
10/12/2021, 08:51
Ato ordinatório
22/11/2021, 12:42
Documento (Ofício)
22/11/2021, 12:41
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 06:47
Petição (Contra-razões)
18/05/2021, 06:47
Ato ordinatório
10/05/2021, 00:40
Ato ordinatório
03/05/2021, 16:24
Publicação
03/05/2021, 02:30
Ato ordinatório
29/04/2021, 18:32
Ato ordinatório
29/04/2021, 17:52
Recebimento
20/04/2021, 16:18
Sem efeito suspensivo
20/04/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 10:59
Petição (Recurso inominado)
13/04/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:08
Ato ordinatório
29/03/2021, 11:29
Publicação
29/03/2021, 03:11
Publicação
29/03/2021, 03:11
Ato ordinatório
25/03/2021, 16:35
Ato ordinatório
25/03/2021, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2021, 19:30
Ato ordinatório
23/03/2021, 19:30
Recebimento
23/03/2021, 19:30
Conclusão (para julgamento)
23/03/2021, 18:21
Decisão
18/03/2021, 10:29
Remessa (outros motivos)
04/12/2020, 08:38
Petição (Alegações finais)
03/12/2020, 20:11
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:06
Petição (Alegações finais)
30/11/2020, 15:55
Ato ordinatório
19/11/2020, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2020, 09:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/11/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 12:07
Ato ordinatório
13/11/2020, 13:42
Publicação
09/11/2020, 02:46
Publicação
09/11/2020, 02:46
Ato ordinatório
06/11/2020, 07:33
Ato ordinatório
05/11/2020, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 21:03
Publicação
31/08/2020, 02:39
Publicação
31/08/2020, 02:39
Ato ordinatório
28/08/2020, 07:31
Ato ordinatório
27/08/2020, 19:46
Ato ordinatório
27/08/2020, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 18:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
27/08/2020, 17:51
Recebimento
30/03/2020, 14:43
Mero expediente
30/03/2020, 14:43
Ato ordinatório
23/03/2020, 01:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:07
Ato ordinatório
14/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2020, 11:06
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/03/2020, 10:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/03/2020, 16:34
Remessa (outros motivos)
12/03/2020, 18:16
Remessa (outros motivos)
12/03/2020, 16:51
Recebimento
11/03/2020, 09:16
Mero expediente
11/03/2020, 09:16
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 13:23
Documento (Ofício)
06/03/2020, 13:21
Ato ordinatório
14/01/2020, 01:36
Ato ordinatório
19/12/2019, 01:44
Ato ordinatório
15/10/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:32
Publicação
10/10/2019, 02:28
Ato ordinatório
09/10/2019, 07:33
Ato ordinatório
08/10/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 21:51
Ato ordinatório
03/10/2019, 18:41
Recebimento
03/10/2019, 11:57
Mero expediente
03/10/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 08:33
Ato ordinatório
27/09/2019, 13:45
Documento (Ofício)
27/09/2019, 13:45
Ato ordinatório
26/09/2019, 09:48
Publicação
25/09/2019, 02:27
Ato ordinatório
24/09/2019, 07:31
Ato ordinatório
23/09/2019, 18:20
Ato ordinatório
23/09/2019, 08:23
Ato ordinatório
23/09/2019, 08:15
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2019, 10:45
Remessa (outros motivos)
19/09/2019, 08:31
Ato ordinatório
19/09/2019, 07:20
Recebimento
18/09/2019, 14:47
Suscitação de Conflito de Competência
18/09/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 10:58
Ato ordinatório
18/07/2019, 12:53
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/07/2019, 07:32
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)