Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de petição expedida nos autos e requerer o que entender de direito para satisfação do seu crédito.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada por PagSeguro Internet Ltda. para reconhecer a satisfação da obrigação, consignando que deve ser deferido à exequente a quantia de R$ 525,32, referente a saldo remanescente (fl. 259). Intime-se a parte executada para o pagamento dos valores remanescentes na conta bancária já indicada pela exequente (fl. 239), além do pagamento de eventuais custas processuais mediante guia própria, caso houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora de bens.
23/03/2026, 00:00
Recebimento
25/02/2026, 19:56
Outras Decisões
25/02/2026, 19:56
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0800417-77.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heverly Alves Simões - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 252/259, sob pena de preclusão.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
20/12/2024, 11:40
Publicação
18/12/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0800417-77.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heverly Alves Simões - Exectdo: Pagseguro Internet S/A - 1- Intimação da parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar o débito remanescente, conforme cálculo de f. 240 (R$ 4.503,93, atualizado até setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC). 2- Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão de f. 241-245.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0800417-77.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heverly Alves Simões - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 252/259, sob pena de preclusão.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
20/12/2024, 11:40
Publicação
18/12/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0800417-77.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heverly Alves Simões - Exectdo: Pagseguro Internet S/A - 1- Intimação da parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar o débito remanescente, conforme cálculo de f. 240 (R$ 4.503,93, atualizado até setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC). 2- Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão de f. 241-245.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 15:50
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:09
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 09:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:07
Evolução da Classe Processual
18/09/2024, 09:06
Recebimento
10/09/2024, 07:18
Mero expediente
10/09/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/08/2024, 15:53
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB 25482/MS) Processo 0800417-77.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Heverly Alves Simões - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:16
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:49
Trânsito em julgado
26/07/2024, 09:28
Reativação
25/07/2024, 17:48
Reativação
25/07/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Heverly Alves Simões Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800417-77.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Heverly Alves Simões Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800417-77.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Recorrido: Heverly Alves Simões Advogado: Andreas Gabriel Ferreira Miranda (OAB: 25482/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800417-77.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron