Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Isnarde -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Sent. de fls. 219-229: (...) Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Rosa Isnarde nos autos desta demanda proposta em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade anteriormente deferida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0800765-74.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -