Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Estando o(a) devedor(a) inadimplente, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0801250-65.2018.8.12.0011, limitado ao montante suficiente para satisfação do crédito indicado pela parte exequente. Providencie-se a anotação da penhora mediante ofício, que deverá ser encaminhado por SEI ou Malote Digital ao juízo em que tramita o respectivo processo, dispensando-se a expedição de mandado e a intervenção de oficial de justiça para o cumprimento do ato. Intime-se da constrição o(a) devedor(a), por DJ, se tiver advogado(a) constituído(a), ou pessoalmente, via mandado judicial. Feito isso, retornem os autos ao arquivo provisório.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam cientes as partes da comunicação da designação do leilão matricula sob, n,.. 6408, conforme oficio de p. 467.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:40
Ato ordinatório
26/05/2026, 17:45
Documento (Ofício)
26/05/2026, 17:45
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:56
Ato ordinatório
24/12/2025, 00:47
Ato ordinatório
10/12/2025, 01:37
Ato ordinatório
07/11/2025, 02:17
Provisório
25/04/2025, 14:15
Publicação
25/04/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes - Decorrido o prazo sem manifestação, DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:00
Recebimento
22/04/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:00
Custas
15/04/2025, 07:13
Custas
09/04/2025, 09:49
Custas
09/04/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:20
Decurso de Prazo
01/04/2025, 15:18
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes - Fica a parte autora intimada a recolher a complementação da indenização de transporte do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição dos mandados de penhora, depósito e avaliação. Observação: recolher o valor correspondente a 05 (cinco) atos.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes, Fernanda Meneghello Falco - Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, c, do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, caput do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Bens móveis devem ser removidos e depositados nas mãos do advogado do credor e/ou de quem ele indicar. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:01
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:50
Recebimento
19/11/2024, 08:58
Mero expediente
19/11/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:35
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes - Manifeste-se a parte autora sobre as informações de p. 444-448, requerendo o que de direito.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:28
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:03
Documento (Informações)
07/11/2024, 14:56
Documento (Informações)
07/11/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes - Manifeste a parte exequente sobre as cerrtidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), William Mendes da Rocha Meira (OAB 12729/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801208-16.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sidney Meneghello, Lucileni Aparecida Pereira, Gilberto Falco Fernandes - Manifeste a parte exequente sobre as cerrtidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito.