Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 306): "Vistos. Sem a necessidade de maiores digressões, CONHEÇO, sob o fundamento de obscuridade, e JULGO PROCEDENTES os Embargos de Declaração de f. 292/294 opostos por Banco Mercantil do Brasil S.a., somente para esclarecer que embora não tenha sido conferida procedência ao pedido de repetição de indébito em dobro, foi reconhecida a procedência da repetição de indébito na forma simples. Ficam inalterados os termos da sentença embargada. Após o decurso do prazo recursal, intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões. Ato contínuo, com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Caso haja também recurso da outra parte (principal ou adesivo), antes de encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, intime-se a eventual recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."