Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS) Processo 0802327-34.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Alves da Silva - Exectdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Ante o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.