Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/10/2025, 13:13
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 10:44
Reativação
20/10/2025, 10:43
Desapensamento
27/06/2025, 14:44
Definitivo
11/03/2025, 09:56
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0802187-45.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorena Victória Martins de Moura - Reqdo: Município de Corumbá/MS - Sobre o retorno dos autos da Superior Instância, manifestem-se as partes, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:12
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 17:12
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:55
Trânsito em julgado
18/02/2025, 14:50
Reativação
13/02/2025, 12:19
Reativação
13/02/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA. FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou ao Estado e ao Município de Corumbá o fornecimento de exame de ressonância magnética com sedação à autora, criança hipossuficiente. O apelante sustenta ilegitimidade passiva e a responsabilidade exclusiva do Município para a obrigação imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões centrais em discussão: (i) verificar se o recurso do apelante atende ao princípio da dialeticidade; (ii) verificar a legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para a demanda; e (iii) avaliar a procedência da obrigação imposta ao Município de Corumbá quanto ao fornecimento do exame médico pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ofensa à dialeticidade é afastada, pois o recurso de apelação está devidamente fundamentado, demonstrando de forma clara o inconformismo do apelante e delimitando o objeto da devolutividade para a instância superior. 4. A ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul está configurada, pois a análise da peça inicial revela que a demanda foi dirigida exclusivamente ao Município de Corumbá, que foi corretamente identificado como réu e único responsável pelo fornecimento do exame pleiteado. 5. O exame médico de ressonância magnética pleiteado é necessário para diagnóstico e eventual tratamento, conforme prescrição médica e parecer técnico favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). 6. A necessidade do exame encontra respaldo em provas juntadas aos autos, considerando que a prescrição médica, embora não tenha presunção absoluta, não foi infirmada por provas em sentido contrário apresentadas pelo recorrente. 7. O Tema 1234 do STF não se aplica a este caso, pois trata especificamente do fornecimento de medicamentos, não abrangendo demandas relacionadas a exames médicos. 8. O Município de Corumbá permanece responsável pela obrigação de realizar o exame pleiteado, diante do dever constitucional de garantir o direito à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação e remessa necessária parcialmente providos para excluir o Estado de Mato Grosso do Sul do polo passivo, mantendo-se a sentença quanto à obrigação imposta ao Município de Corumbá. Tese de julgamento: 1) A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade deve ser afastada quando o recurso interposto apresentar fundamentação clara e objetiva, permitindo a perfeita delimitação do inconformismo do recorrente. 2)A ilegitimidade passiva do ente estadual deve ser reconhecida quando não houver pretensão direcionada contra ele na petição inicial. 3) A responsabilidade pelo fornecimento de exames médicos necessários ao diagnóstico de doenças recai sobre o ente público demandado quando comprovada a necessidade do procedimento, com base em prescrição médica e parecer técnico. 4) O Tema 1234 do STF não se aplica às demandas envolvendo exames médicos, sendo limitado à questão do fornecimento de medicamentos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1366243 (Tema 1234), Plenário, j. 23.06.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS) Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre o recente julgamento do Tema 1234 do STF e sua aplicação a esta demanda. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
Vistos. Ao Procurador de Justiça para apresentação de parecer.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Apelado: Lorena Victória Martins de Moura (Representado(a) por seu Pai) Rafael de Moura Advogado: Girlene de O. Soleto (OAB: 25008/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802187-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
07/07/2024, 09:50
Apensamento
07/07/2024, 09:50
Recebimento
05/07/2024, 15:46
Mero expediente
05/07/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0802187-45.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorena Victória Martins de Moura - 1. INTIME-SE a parte autora para que protocole o pedido de cumprimento de sentença (f. 204/207) em autos apartados, haja vista que houve a interposição de recurso de apelação (f. 193/202), o qual está pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça. 2. Após, ao cartório para que torne sem efeito o petitório de f. 204/207 e documento de f. 208, a fim de evitar tumulto processual.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 20:17
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:37
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:29
Recebimento
02/07/2024, 16:23
Mero expediente
02/07/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 09:10
Petição (Contra-razões)
01/07/2024, 11:05
Ato ordinatório
28/06/2024, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 00:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 10:59
Publicação
18/06/2024, 20:15
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:38
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2024, 00:15
Petição (Apelação)
11/06/2024, 20:50
Publicação
07/06/2024, 20:17
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:49
Entrega em carga/vista
06/06/2024, 16:49
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:45
Recebimento
06/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 16:16
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 07:40
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:05
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2024, 04:25
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:24
Petição (Contra-razões)
14/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
12/04/2024, 09:14
Publicação
11/04/2024, 20:16
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
10/04/2024, 10:00
Recebimento
09/04/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 20:06
Publicação
04/04/2024, 20:13
Recebimento
04/04/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:20
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:55
Entrega em carga/vista
03/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:49
Entrega em carga/vista
03/04/2024, 11:49
Ato ordinatório
03/04/2024, 11:48
Recebimento
01/04/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 15:31
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:31
Procedência em Parte
01/04/2024, 15:30
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 18:59
Recebimento
23/08/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:04
Entrega em carga/vista
22/08/2023, 12:04
Mero expediente
21/08/2023, 19:17
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:28
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 15:01
Recebimento
07/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:59
Ato ordinatório
15/06/2023, 05:28
Publicação
14/06/2023, 20:27
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:32
Ato ordinatório
14/06/2023, 05:45
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 05:43
Entrega em carga/vista
14/06/2023, 05:43
Ato ordinatório
14/06/2023, 05:43
Petição (Replica)
08/06/2023, 20:06
Ato ordinatório
22/05/2023, 04:45
Publicação
19/05/2023, 20:14
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:36
Ato ordinatório
18/05/2023, 18:13
Petição (Contestação)
18/05/2023, 11:51
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:48
Recebimento
08/05/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
31/03/2023, 13:36
Ato ordinatório
31/03/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 17:37
Ato ordinatório
30/03/2023, 16:34
Expedição de documento (Carta)
30/03/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:33
Entrega em carga/vista
30/03/2023, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 16:31
Ato ordinatório
30/03/2023, 16:31
Recebimento
30/03/2023, 13:57
Mero expediente
30/03/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 17:13
Recebimento
28/03/2023, 14:47
Entrega em carga/vista
28/03/2023, 14:45
Recebimento
28/03/2023, 11:08
Requisição de Informações
28/03/2023, 11:08
Recebimento
14/03/2023, 16:38
Remessa (outros motivos)
14/03/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 16:34
Retificação de Classe Processual
13/03/2023, 19:17
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/03/2023, 19:17
Recebimento
28/02/2023, 18:34
Mero expediente
28/02/2023, 18:34
Ato ordinatório
05/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
05/09/2022, 12:27
Petição (Apelação)
26/07/2022, 08:50
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:51
Publicação
04/07/2022, 20:09
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:33
Ato ordinatório
01/07/2022, 17:12
Recebimento
30/06/2022, 15:05
Outras Decisões
30/06/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 14:37
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/05/2022, 16:36
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/05/2022, 16:36
Remessa (outros motivos)
24/05/2022, 11:18
Recebimento
24/05/2022, 11:15
Incompetência
24/05/2022, 11:15
Recebimento
20/05/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 07:31
Remessa (outros motivos)
20/05/2022, 07:30
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 14:15
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 14:11
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:11
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)