Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, e 702, § 8°, ambos do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os embargos à monitória de fls. 200/208, e, por consequência, constituo de pleno direito o título executivo que instrui a presente ação monitória. Diante da sucumbência da parte embargante/ré, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente sentença e/ou pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (observadas as custas), com baixa.