Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. In casu, a parte requerida sustenta a ocorrência de omissão na sentença de fls. 156/158, em razão da citação realizada à fl. 143 ser eivada de nulidade. Em análise do feito, verifico que o endereço no qual a citação foi realizada de maneira frutífera emergiu nos autos após a certidão de fl. 141: Sabe-se que, atualmente, a pesquisa em rede cibernética com o buscador Google se revela como uma importante fonte para êxito nas diligências de localização, sobretudo pelo recurso denominado "fichas de empresas", encontrado na Pesquisa e no Maps. A respeito desses dados, o Google disponibiliza as seguintes informações: Assim, por mais que os recursos tecnológicos disponíveis atualmente se encontrem em standard muito avançado, sabe-se que a possibilidade de erro é real. Nesse contexto, a empresa requerida Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda demonstrou satisfatoriamente que não possui qualquer vínculo com o endereço constante em sua ficha no Google, identificado como: Av. Afonso Pena, 4909 - Centro, Campo Grande - MS, 79031-900 - Localizado em: Shopping Campo Grande.
Ante o exposto, uma vez que a citação foi realizada em endereço com o qual a parte requerida não guarda nenhuma relação, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes para o fim de tornar insubsistente a sentença retro (fls. 156/158) e determinar o prosseguimento do feito. Designe-se nova audiência de conciliação. A fim de se evitar qualquer nulidade, concedo o prazo de 15 dias para a requerida Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, querendo, contestar. Registre-se, por derradeiro, que desperta a atenção deste Juízo que, conforme os documentos de fls. 68 e 98, duas diligências foram realizadas no endereço declinado pela empresa requerida como sua sede (Avenida Guri Marques, nº 6761, Jardim Santa Felicidade, CEP 79064-245, em Campo Grande/MS), sendo que, na última, foi certificado o que segue: Assim, sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a empresa requerida Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda para que, no prazo de 15 dias, apresente esclarecimentos sobre seu verdadeiro endereço, sobretudo diante da certidão acima, sob pena de caracterização de litigância de má-fé. Cumpra-se. Às providências. Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 12/03/2026, às 14:30h, a qual será realizada por videoconferência, através do site do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograusala de audiências virtual na sala da 1ª Vara Cível de Aquidauana, na data e hora acima designada.