Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para manifestar acerca do AR DE FLS. 214, bem como para no prazo de 02 dias, atualizar endereço.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
23/04/2026, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2026, 09:03
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:34
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:10
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:09
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 17:53
Publicação
25/03/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o desinteresse de ambos os requeridos, reputo prejudicada a prova pericial. Defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. Excepcionalmente, considerando que a sede da empresa autora localiza-se em outro Estado da Federação, autoriza-se a esta, e somente a esta, a participação por videoconferência. Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 26/05/2026 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:46
Publicação
24/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da manifestação de p. 200, esclareça o requerido Banco Bradesco se com a manifestação de p. 197 também está desistindo da realização da prova pericial, arcando com o ônus daí decorrente.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:27
Recebimento
23/03/2026, 15:06
Mero expediente
23/03/2026, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 15:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/03/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:31
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:54
Recebimento
19/03/2026, 14:53
Mero expediente
19/03/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 14:37
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:43
Publicação
27/02/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - nte o exposto, acolho a proposta de honorários formulada pelo perito para fixá-los no valor de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais). R. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
25/02/2026, 18:02
Recebimento
19/01/2026, 17:37
Outras Decisões
19/01/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 12:01
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:32
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 13:04
Publicação
16/12/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para querendo, ofertarem impugnaçao a proposta de honorarios em cinco dias.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/12/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:31
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 13:50
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:02
Expedição de documento (Carta)
16/10/2025, 17:07
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
15/08/2025, 23:19
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:03
Publicação
13/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, Banco Bradesco S/A - Pleiteou a requerida Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A a realização de prova pericial fonética no áudio por ela anexado aos autos. A prova guarda pertinência com os pontos controvertidos fixados. Diante disso,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804355-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção da prova técnica, reiterada à p. 160, consistente na realização de perícia no áudio reportado, com o escopo de identificar se a voz da pessoa interlocutora é ou não da parte Autora. Para tanto, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, cadastrada no CPTEC, com especialidade em Fonética Forense e perícia em Audiovisual, cujos honorários deverão ser antecipados pela requerida Sul América, que requereu a realização de referida prova e diante da inversão do ônus da prova. Intime-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, CPC). Desde já apresento o quesito único do juízo: se a voz da pessoa interlocutora do áudio disponibilizado pela parte Ré é ou não da parte Autora. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de cinco (05) dias. Comprovado o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer, intime-se o expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para colheita dos parâmetros e início dos trabalhos, ciente de que, a partir desta, disporá de trinta (30) dias para a entrega do respectivo laudo. Uma vez designada a data referida no parágrafo acima, intimem-se as partes, através de seus procuradores. Juntado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação. R. Intimem-se.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:30
Recebimento
06/05/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
04/05/2025, 17:55
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:34
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:36
Publicação
28/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para no prazo de 15(quinze) dias, manifdestar-se do despacho de fl. 157: Disponibilizado o áudio nos autos, bem como diante da impugnação da parte autora e distribuição do ônus probatório realizada na fase de saneamento, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na produção de outras provas além daquelas já carreadas aos autos, explicitando-lhes a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804355-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:51
Recebimento
06/03/2025, 15:20
Mero expediente
06/03/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:34
Publicação
20/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A -
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804355-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Tendo em vista a impossibilidade de acessar a mídia indicada pela ré através do link, determino a intimação das rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o upload junto ao SAJ ou depositem a mídia em Cartório, possibilitando a devida apreciação de seu conteúdo. Com a juntada, dê-se ciência à parte autora. Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da instrução probatória. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. ***Ciência à parte autora do contéudo da gravação de p. 145, para manifestação no prazo de cinco dias.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:29
Publicação
22/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls.141:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804355-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Tendo em vista a impossibilidade de acessar a mídia indicada pela ré através do link, determino a intimação das rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o upload junto ao SAJ ou depositem a mídia em Cartório, possibilitando a devida apreciação de seu conteúdo. Com a juntada, dê-se ciência à parte autora. Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca da instrução probatória. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:29
Recebimento
10/12/2024, 11:03
Mero expediente
10/12/2024, 11:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:35
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:41
Publicação
19/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de fl. 123/127:Ante o exposto, afastar as preliminares, deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos controvertidos, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato. Faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Por fim, promova a parte ré o envio da mídia mencionada na contestação para o Cartório desta Vara, a qual deverá ser disponibilizada nos autos em seguida. R. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804355-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -