Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Gilberto Fídias Waldemar Saturnino Marinho de Andrade -
Réu: PKL One Participacoes S.A - 03. Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova documentalproduzida na presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04. Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05. Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 32-33, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0804392-76.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -