Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ezilda dos Santos Oliveira -
Réu: Aspecir Previdencia, Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 178/179, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários inclusos no valor pactuado. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0805477-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -