Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho, R$ 5.770,60
Devedores - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0804238-58.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:30
Definitivo
01/04/2025, 13:07
Custas
01/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:05
Reativação
31/03/2025, 13:52
Reativação
31/03/2025, 13:51
Trânsito em julgado
31/03/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Soc. Advogados: Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG)
Apelado: Banco Master S.A.
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento
Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Posto isso,
Apelação Cível nº 0804238-58.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de gratuidade da justiça nesta fase recursal, determinando o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, lembrando à recorrente que eventual interposição de agravo interno não suspende e tampouco interrompe o prazo para o recolhimento das custas recursais.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Soc. Advogados: Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG)
Apelado: Banco Master S.A.
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento
Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Posto isso,
Apelação Cível nº 0804238-58.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de gratuidade da justiça nesta fase recursal, determinando o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, lembrando à recorrente que eventual interposição de agravo interno não suspende e tampouco interrompe o prazo para o recolhimento das custas recursais.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho Advogado: Roberto Alves Feitosa (OAB: 328643/SP)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Soc. Advogados: Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG)
Apelado: Banco Master S.A.
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento
Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804238-58.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 21:04
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 21:04
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 21:04
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 09:38
Petição (Contra-razões)
16/02/2025, 22:20
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:37
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Itaú Unibanco S.A., Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804238-58.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:06
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:21
Petição (Apelação)
16/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosineide Gonçalves da Silva Carvalho -
Réu: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Por outro lado, não há fundamento para a fixação de honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização processual. Embora algumas das requeridas tenham apresentado procuração nos autos, ressalta-se que a petição inicial sequer foi recebida, inviabilizando o prosseguimento da relação processual. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) Processo 0804238-58.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:33
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:24
Recebimento
06/12/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 11:09
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:09
Ausência das condições da ação
05/12/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:52
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:02
Publicação
24/09/2024, 20:14
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:39
Recebimento
23/09/2024, 15:06
Mero expediente
23/09/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:36
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)