Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Emanuele Domingos Santos -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do cumprimento da obrigação de fazer pactuada entre as partes, conforme noticiado pela própria exequente (fls. 68), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0806763-25.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -