Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 433): "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito."
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:33
Recebimento
16/03/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 14:41
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 08:02
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:41
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:19
Publicação
12/12/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:08
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:07
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:12
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:12
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:44
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:32
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:48
Publicação
18/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (f. 421): "Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente. Caso ainda não tenham sido informados os dados bancários a serem utilizados, intime-se. "
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:03
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:01
Recebimento
10/11/2025, 14:26
Mero expediente
10/11/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 09:56
Decurso de Prazo
08/11/2025, 02:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:04
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:37
Publicação
14/10/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 11:04
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:04
Custas
17/09/2025, 07:06
Custas
17/09/2025, 07:06
Custas
09/09/2025, 15:08
Publicação
05/09/2025, 00:15
Recebimento
04/09/2025, 17:47
Mero expediente
04/09/2025, 17:47
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:57
Custas
04/09/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:55
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2025, 16:35
Reativação
28/08/2025, 14:58
Reativação
28/08/2025, 14:58
Trânsito em julgado
28/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Joilma Cândido do Nascimento Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gabriel Faria Cerqueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807585-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização securitária movida em face da Unimed Seguradora S.A., fixando indenização no valor de R$ 2.912,34. Apesar da condenação, a autora foi responsabilizada integralmente pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir a correta distribuição dos ônus sucumbenciais e o critério de fixação dos honorários advocatícios, diante da parcial procedência do pedido inicial, com condenação inferior ao montante originalmente pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 86 do CPC estabelece que, havendo sucumbência parcial de ambas as partes, os encargos processuais devem ser proporcionalmente distribuídos. No caso, a autora obteve o reconhecimento do direito à indenização, mas em valor significativamente inferior ao requerido (R$ 32.359,44), o que caracteriza sucumbência recíproca. 4. A jurisprudência do STJ aponta que, nesses casos, deve-se considerar o número de pedidos e a extensão do decaimento de cada parte, aplicando-se a regra do caput do art. 86 do CPC. 5. No que tange aos honorários advocatícios, conforme art. 85, §8º do CPC, admite-se fixação por equidade em causas de baixo valor ou quando o proveito econômico for irrisório. A condenação de R$ 2.912,34 justifica esse critério, diante da desproporcionalidade entre o valor da causa e o resultado obtido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Em ações de indenização securitária com parcial procedência do pedido, deve-se aplicar a regra do caput do art. 86 do CPC, com repartição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes. 2. A fixação de honorários advocatícios por equidade é cabível nos termos do art. 85, §8º do CPC, quando o proveito econômico for irrisório e o valor da causa não refletir o conteúdo patrimonial efetivamente discutido na lide. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joilma Cândido do Nascimento Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gabriel Faria Cerqueira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807585-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joilma Cândido do Nascimento Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB: 26246/MS) Advogado: Jose Zani Carrascosa (OAB: 23152/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Gabriel Faria Cerqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807585-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 14:45
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:03
Publicação
09/06/2025, 07:37
Publicação
09/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Despacho de fls.390:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:13
Recebimento
04/06/2025, 14:44
Mero expediente
04/06/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:54
Publicação
12/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls.383/386:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Unimed Seguradora S.A. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:57
Recebimento
07/05/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:07
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 15:46
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:03
Publicação
20/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Despacho de fls.375:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Considerando que os Embargos de Declaração opostos às f. 360-365 têm por escopo a modificação da decisão objurgada, determino a intimação da embargada para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Com a juntada de manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:51
Recebimento
18/02/2025, 14:02
Mero expediente
18/02/2025, 14:02
Petição (Apelação)
10/02/2025, 06:30
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:57
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2025, 15:05
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:07
Publicação
13/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls.345/356:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Joilma Cândido do Nascimento, em face de Unimed Seguradora S.A e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização securitária no importe de R$ 2.912,34 (dois mil novecentos e doze reais e trinta e quatro centavos), atualizado pelo IGP-M/FGV a partir da data da contratação, bem como juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. Ante a sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:55
Recebimento
09/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:26
Procedência em Parte
09/01/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 13:40
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:44
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:27
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:43
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:35
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Despacho de fls.338:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Considerando que não subsistem impugnações ao laudo pericial pendentes de resposta pelo expert, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor do perito. 2. Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo novos requerimentos, retornem conclusos para a sentença. Intime-se. Cumpra-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 02:12
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:59
Recebimento
12/11/2024, 14:10
Mero expediente
12/11/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:06
Publicação
13/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joilma Cândido do Nascimento -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito às fls.330/331.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0807585-88.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:19
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:16
Expedição de documento (Carta)
20/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:55
Recebimento
20/08/2024, 17:05
Mero expediente
20/08/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 19:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:31
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:40
Publicação
27/06/2024, 02:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:19
Ato ordinatório
24/06/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:44
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:33
Documento (Mandado)
22/05/2024, 16:33
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:03
Documento (Certidão)
18/04/2024, 18:08
Publicação
17/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
16/04/2024, 18:10
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:20
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 18:14
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:44
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:28
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:38
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 13:42
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:07
Publicação
04/04/2024, 02:08
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 18:09
Ato ordinatório
27/03/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 19:16
Ato ordinatório
27/03/2024, 19:15
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:16
Expedição de documento (Carta)
21/03/2024, 15:12
Expedição de documento (Carta)
21/03/2024, 15:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:32
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:30
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:30
Ato ordinatório
17/01/2024, 15:43
Publicação
17/01/2024, 02:09
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:55
Recebimento
15/01/2024, 14:35
Mero expediente
15/01/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 16:47
Documento (Certidão)
24/10/2023, 13:14
Documento (Mandado)
24/10/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 19:01
Publicação
25/09/2023, 02:10
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:12
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 13:18
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:06
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:58
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:31
Ato ordinatório
19/09/2023, 14:46
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:25
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:24
Ato ordinatório
12/09/2023, 18:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:42
Ato ordinatório
17/08/2023, 18:23
Publicação
17/08/2023, 02:09
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:33
Recebimento
15/08/2023, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:02
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:45
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 15:24
Ato ordinatório
05/07/2023, 15:24
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
30/06/2023, 19:58
Publicação
26/06/2023, 02:12
Ato ordinatório
23/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
22/06/2023, 12:09
Recebimento
13/06/2023, 15:25
Outras Decisões
13/06/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 17:06
Publicação
15/05/2023, 02:18
Ato ordinatório
12/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
11/05/2023, 22:56
Recebimento
11/05/2023, 16:27
Mero expediente
11/05/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 16:17
Petição (Replica)
20/03/2023, 17:32
Ato ordinatório
03/03/2023, 22:21
Publicação
28/02/2023, 02:21
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2023, 19:32
Petição (Contestação)
17/02/2023, 15:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2023, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/01/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 19:00
Publicação
19/12/2022, 02:13
Ato ordinatório
16/12/2022, 07:53
Ato ordinatório
15/12/2022, 09:41
Recebimento
12/12/2022, 19:02
Mero expediente
12/12/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 15:31
Ato ordinatório
12/12/2022, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 15:30
Ato ordinatório
19/10/2022, 22:03
Ato ordinatório
19/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Carta)
19/10/2022, 16:27
Ato ordinatório
18/10/2022, 22:51
Publicação
30/09/2022, 02:09
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:47
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:09
Ato ordinatório
28/09/2022, 22:08
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 16:20
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))