Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0807406-62.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro-sul Ms - Nos termos da(s) petição(ões) de p. 266, e com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms move(m) contra Leandro William da Silva Pezzin. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.