Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca da juntada de fls. 296/307.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:47
Publicação
29/08/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ao relatar os autos para sentença, verificou-se que o réu, Banco Bradesco, apontou link no qual sustenta que o autor foi devidamente notificado acerca do cadastro de débito automático realizado pela empresa MBM Previdência Complementar, destacando, ainda, que o próprio autor teria utilizado canal de atendimento para confirmar a autorização do referido débito (p. 223): Contudo, este Juízo, ao tentar acessar o link informado, não obteve êxito, como segue: Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido documento, já que não foi possível abrir o link disponibilizado, podendo utilizar os recursos do E-SAJ para juntada de mídias, com auxílio, se necessário, do Suporte de T.I. pelo telefone (67) 3314-1718, ou mesmo depositar em Cartório. Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação e, após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ao relatar os autos para sentença, verificou-se que o réu, Banco Bradesco, apontou link no qual sustenta que o autor foi devidamente notificado acerca do cadastro de débito automático realizado pela empresa MBM Previdência Complementar, destacando, ainda, que o próprio autor teria utilizado canal de atendimento para confirmar a autorização do referido débito (p. 223): Contudo, este Juízo, ao tentar acessar o link informado, não obteve êxito, como segue: Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do réu Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido documento, já que não foi possível abrir o link disponibilizado, podendo utilizar os recursos do E-SAJ para juntada de mídias, com auxílio, se necessário, do Suporte de T.I. pelo telefone (67) 3314-1718, ou mesmo depositar em Cartório. Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação e, após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/08/2025, 22:03
Recebimento
24/08/2025, 12:03
Mero expediente
24/08/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:00
Publicação
21/03/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Ferreira de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mbm Previdencia Complementar - Intimação das partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0807459-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:37
Petição (Replica)
17/03/2025, 11:02
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:12
Publicação
20/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Ferreira de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mbm Previdencia Complementar - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0807459-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 11:42
Petição (Contestação)
13/02/2025, 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 14:25
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:00
Petição (Contestação)
31/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
08/12/2024, 11:35
Ato ordinatório
08/12/2024, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 11:11
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:46
Publicação
19/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido Ferreira de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mbm Previdencia Complementar - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 04/02/2025 às 14:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS. Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams. Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp). Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0807459-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Aparecido Ferreira de Lima -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mbm Previdencia Complementar - Apta a petição inicial ao recebimento e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0807459-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC). A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono. Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada. Autorizo a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré. Expeça-se o necessário. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 13. Intime-se. Cumpra-se