Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Defiro, a expedição do ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul. Todavia, a confecção e remessa do oficio, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, no prazo de até dez dias, ATRAVÉS DE OFÍCIO, vedada a resposta via e-mail. Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.