Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Ciente da interposição de agravo de instrumento. No entanto, ao exercer a possibilidade de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que não se vislumbram elementos a ensejar sua reforma. No mais, em que pese não ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguardem os autos em Cartório até o julgamento do agravo de instrumento. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.