Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Felipe Vilamaior Ferreira - Sentença de fls.91/92:
Intimação - ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 0810440-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo o feixo EXTINTO sem resolução de mérito e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Deixo de condenar em honorários, visto que não houve a triangularização processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.