Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Carlos Augusto Pedroso de Barros -
Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls.187:
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0815936-21.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.,
Trata-se de ação cujo um dos pontos controvertidos é justamente o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. Em 03 de dezembro de 2024 o STJ reconheceu a relevância da matéria e determinou a sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos, conforme decisão tomada no REsp nº. 2.162.222 – PE (Tema Repetitivo 1300), inclusive com a determinação de Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, tendo em vista que o tema discutido nestes autos, afigura-se com o objeto da afetação discutida na instância superior, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do REsp nº. 2.162.222 – PE (Tema Repetitivo 1300), pelo prazo de um ano, ou anterior provocação. Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1300 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, dando-se ciência às partes. R. Intimem-se.