Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Intimados para se manifestarem na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal, o Ministério Público e a Defesa indicaram as provas que pretendem produzir em plenário do Tribunal do Júri. 1.1. Defiro a produção de prova em Plenário do Tribunal do Júri, conforme requerimentos de f. 632 e f. 634-635. 1.2. Defiro a utilização, em plenário de júri, do equipamento destinado à transmissão dos vídeos coletados em audiência de instrução e julgamento. 2. Adoto o relatório da sentença de pronúncia para fins do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Na forma do que dispõe o artigo 423, II, do Código de Processo Penal, incluo o feito em pauta para a reunião do Tribunal do Júri, designando a sessão de julgamento para o dia 16 de abril de 2026, às 09:00 horas, a ser realizada no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca. 3.1. Atualizem-se os antecedentes criminais do réu. 3.2. Expeça-se o necessário para intimação do acusado e das testemunhas arroladas às f. 632 e f. 634-635, devendo ser conduzidas coercitivamente aquelas arroladas em caráter de imprescindibilidade. 3.3. Oficie-se ao Diretor da Penitenciária de Dourados, solicitando a escolta do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca, no dia e hora designados. Ainda, defiro o uso de vestimentas próprias (roupas civis), no dia da sessão de julgamento. Conste, portanto, da ordem de escolta, a requisição ao Diretor do Estabelecimento onde o réu se encontra, que seja assegurado o uso de vestimenta civil pelo acusado. 3.4. Havendo testemunhas residentes em outras comarcas, encaminhe-se o QR-Code e o link de acesso à sala virtual de audiências deste Juízo, constante ao final da presente decisão. 3.5. Façam-se as diligências, intimações, notificações e requisições necessárias, tomando-se todas as providências para a realização do ato. 3.6. À assessoria, para que proceda a abertura de chamado para solicitação da presença do ATI na Comarca a fim de disponibilizar a aparelhagem necessária para reprodução das mídias dos depoimentos pelas partes e, ainda, conforme requerido pelo Ministério Público e Defesa. 3.7. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar requisitando o policiamento no dia da sessão de julgamento. 3.8. Façam-se as diligências, intimações, notificações e requisições necessárias, tomando-se todas as providências para a realização do ato. 3.9. Quanto ao sorteio de jurados, registre-se que houve designação junto aos autos n. 0000810-58.2016.8.12.0016, o qual será destinado às Sessões de Julgamentos designadas para fevereiro, março e abril de 2026. 3.10. Dê-se ciência a MPE, DPE/advogado constituído e o Presidente da subseção da OAB desta Comarca. 4. Por fim, nos termos do art. 316, parágrafo único c/c art. 413, § 3º, ambos do Código de Processo Penal mantenho a prisão preventiva do réu Jair Lemes da Silva, com fundamento na garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução processual, especialmente porque mantidos os seus pressupostos ensejadores. Decorridos 90 (noventa) dias, façam-se os autos novamente conclusos (art. 316, parágrafo único, CPP).