Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800104-58.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafaela Pigozzi Odontologia Eireli Me - Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Frente ao exposto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.