Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB 23791/MS), Mayara Caroline Neves Barbosa (OAB 23665/MS), Thainara Bezerra Dorte de Oliveira (OAB 23955/MS), Raiani Silva de Araújo (OAB 25191/MS) Processo 0800229-71.2020.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Benhame Portilho - ME - Exectdo: Claudemir da Silva Pereira - Teor do ato: Sentena fl. 116:""Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do Código de Processo Civil e 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Proceda ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados junto ao Sisbajud. Sem custas ou honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Homologo a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.""
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB 23791/MS), Mayara Caroline Neves Barbosa (OAB 23665/MS), Thainara Bezerra Dorte de Oliveira (OAB 23955/MS), Raiani Silva de Araújo (OAB 25191/MS) Processo 0800229-71.2020.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Claudemir da Silva Pereira - 1. Recebo o cumprimento de sentença de pág. 94-97, que se processará neste Juizado Especial, aplicando-se o Novo Código de Processo Civil, no que couber, conforme art. 52, "caput", da lei nº 9.099/95. 2. Intime-se a parte requerida, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Efetuado o pagamento e informado nos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito. 4. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, em dez dias, sob pena de arquivamento. 5. Após, tornem os autos conclusos.