Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800471-06.2015.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moisés Ferreira dos Santos - Exectdo: Sergio Ricardo Mendonça Marques - Intimem-se as partes acerca do Despacho de fls. 278, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Defiro o pedido de f. 277. Suspendo a execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC. Expirado o prazo, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. Nada sendo requerido pelo exequente após o decurso do prazo de suspensão, desde já fica determinado o arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §2º, do NCPC. Intime-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:49
Recebimento
27/01/2025, 10:29
Mero expediente
27/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 17:43
Decurso de Prazo
09/01/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800471-06.2015.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moisés Ferreira dos Santos - Exectdo: Sergio Ricardo Mendonça Marques - Intimem-se as partes, no prazo de cindo dias, sobre a carta precatória de fls. 267-273, bem como para requererem o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800471-06.2015.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moisés Ferreira dos Santos - Exectdo: Sergio Ricardo Mendonça Marques - Intimem-se as partes acerca do Despacho de fls. 278, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Defiro o pedido de f. 277. Suspendo a execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC. Expirado o prazo, o exequente deverá dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. Nada sendo requerido pelo exequente após o decurso do prazo de suspensão, desde já fica determinado o arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §2º, do NCPC. Intime-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:49
Recebimento
27/01/2025, 10:29
Mero expediente
27/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 17:43
Decurso de Prazo
09/01/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800471-06.2015.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moisés Ferreira dos Santos - Exectdo: Sergio Ricardo Mendonça Marques - Intimem-se as partes, no prazo de cindo dias, sobre a carta precatória de fls. 267-273, bem como para requererem o que entender de direito.