Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú BMG S.A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800049-23.2018.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, tendo em conta a inércia da parte autora, que não promoveu a juntada da documentação referente à habilitação dos herdeiros, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 313, § 2º, inc. II e art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo o caso de suspensão da exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas e, oportunamente, arquive-se.