Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ovídio Barbosa -
Intimação - ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS) Processo 0800659-81.2024.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Ovídio Barbosa contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Às f. 167-168 foi noticiado o pagamento dos créditos dos autores. Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor da parte autora. Caso o patrono da parte possua poderes para receber valores e dar quitação, desde já, ele fica autorizado a proceder o levantamento da verba. Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora. Por se tratar de jurisdição delegada, inviável o levantamento da verba por meio de transferência eletrônica. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Intima-se ainda, da expedição de alvará de levantamento de importância, para conhecimento e providências.