Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro os requerimentos de f. 113-114. Isto porque,a certidão da oficial de justiça descreveu que o resultado da penhora foi negativo diante da inexistência de bens livres/desempedidos em nome do devedor (f. 110), de modo que desnecessária qualquer informação complementar. Destarte, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Expirado o prazo, e caso nada sendo requerido, desde já determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC. A parte autora fica, desde já, intimada de que a sua inércia após o prazo de suspensão, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se. Às providências.