Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Declaro a nulidade das cobranças referentes às tarifas bancárias indevidamente lançadas na conta corrente da autora, sob o título Tarifa Bancária Cesta B. Expresso4. Condeno a requerida à restituição em dobro dos valores descontados da conta corrente da parte autora sob o título Tarifa Bancária Cesta B. Expresso4, que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data de cada desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC. Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.