Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800536-32.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luziano Gomes Mendonça - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a - Luziano Gomes Mendonça e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a, todos qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras e restrições inseridas nos autos. Custas pela requerida, exceto se beneficiária da gratuidade processual por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.