Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Magazine Luiza S/A - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme determinados na fase de conhecimento. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jose Luiz Richetti (OAB 5648BMS/), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801300-31.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Leal Francisco -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:25
Recebimento
18/02/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 10:26
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 10:26
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:51
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:36
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Magazine Luiza S/A - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a petição de fl. 257 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jose Luiz Richetti (OAB 5648BMS/), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801300-31.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Leal Francisco -
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 10:26
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:51
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:36
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Magazine Luiza S/A - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a petição de fl. 257 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jose Luiz Richetti (OAB 5648BMS/), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801300-31.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Leal Francisco -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:22
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/01/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 21:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Magazine Luiza S/A -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Jose Luiz Richetti (OAB 5648BMS/), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801300-31.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Leal Francisco -
Ante o exposto, determino que após a efetiva entrega do bem descrito no item 3 de fl. 231, a parte exequente efetue a devolução do bem defeituoso, para que não se caracterize o enriquecimento ilícito. Intime-se. Cumpra-se.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:18
Recebimento
22/10/2024, 14:53
Outras Decisões
22/10/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/06/2024, 06:21
Publicação
19/06/2024, 20:44
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:00
Reativação
28/05/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:18
Custas
07/05/2024, 07:15
Custas
07/05/2024, 07:15
Publicação
18/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 11:30
Definitivo
17/04/2024, 11:11
Custas
17/04/2024, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:03
Ato ordinatório
17/04/2024, 11:03
Ato ordinatório
11/04/2024, 06:07
Publicação
10/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:39
Ato ordinatório
09/04/2024, 11:18
Reativação
08/04/2024, 13:41
Reativação
08/04/2024, 13:41
Trânsito em julgado
05/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS)
Apelado: Rogério Leal Francisco Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO APENAS PARCIALMENTE, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. MÉRITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801300-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento,nos termos do voto do Relator.
13/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS)
Apelado: Rogério Leal Francisco Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801300-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS)
Apelado: Rogério Leal Francisco Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Apelação Cível nº 0801300-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.183/192 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela que foi concedida na Sentença de f.174/179. Manifeste-se a Apelante Magazine Luiza S/A, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.198/206 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil. Intime-se.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS)
Apelado: Rogério Leal Francisco Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801300-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile