Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 87-90, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas conforme acordado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se. Oportunamente arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801342-24.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Afael Franco dos Santos,, Ailton Moreira dos Santos, Ferro Velho Moreira Ltda – Me, - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801342-24.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato parcialmente cumprido, conforme certidão do oficial de justiça.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:29
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:15
Apensamento
10/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:53
Documento (Certidão)
21/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 19:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:11
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:00
Custas
22/10/2024, 07:17
Custas
18/10/2024, 08:52
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801342-24.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de AR(s) - diligência negativa - fls. 60-62, para manifestação em termos de prosseguimento.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:33
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 08:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 08:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:17
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801342-24.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc. Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º). Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for. Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput"). Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput"). Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado. Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Expeça-se o necessário.