Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação quanto ao alvará expedido nos autos.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:42
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 18:59
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:58
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:25
Ato ordinatório
12/03/2026, 11:56
Decurso de Prazo
12/03/2026, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:50
Publicação
13/01/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação do patrono quanto ao determinado na sentença de fls. 357: No tocante aos contratuais, condiciono a expedição do alvará dos contratuais com a apresentação, no prazo de dez dias, do contrato com o autor originário (de cujus); com ele, expeça-se o respectivo alvará.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
10/01/2026, 18:12
Trânsito em julgado
17/10/2025, 08:42
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:27
Publicação
24/09/2025, 05:11
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:44
Recebimento
19/09/2025, 14:44
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 14:44
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:01
Publicação
04/09/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação quanto ao despacho de fls. 349: DIANTE DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação do débito, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação. Prazo:05 dias. Havendo concordância, os valores deverão ser destinados ao procedimento de inventário que tramita sob o n. 0801889-58.2024.8.12.0016 e a presente execução será extinta.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 10:52
Ato ordinatório
02/09/2025, 10:52
Recebimento
01/09/2025, 18:18
Mero expediente
01/09/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:29
Publicação
02/07/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:42
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:26
Decurso de Prazo
30/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:52
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801427-72.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elci Candida da Silva, Andressa Carolyne Correia, Andressa Carolyne Correia, Andressa Carolyne Correia, Andressa Carolyne Correia, Rafaela Temporim, Rafaela Temporim, Rafaela Temporim, Rafaela Temporim - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Intimação quanto ao despacho de fls. 335.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:17
Recebimento
23/01/2025, 16:08
Mero expediente
23/01/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:10
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801427-72.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elci Candida da Silva - Intimação do despacho de f. 330
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:41
Recebimento
06/11/2024, 16:24
Mero expediente
06/11/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:15
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:19
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:41
Publicação
07/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 16:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elci Candida da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME - Intimação quanto ao despacho de fls. 304, pagar quantia certa ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801427-72.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 20:32
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Custas
22/08/2024, 07:12
Custas
22/08/2024, 07:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/08/2024, 17:29
Recebimento
29/07/2024, 13:41
Requisição de Informações
29/07/2024, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2024, 08:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/07/2024, 14:58
Custas
03/07/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elci Candida da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação quanto ao retorno dos autos vindos do tribunal
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801427-72.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 926,82 - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME, R$ 926,82
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801427-72.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:28
Publicação
27/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
27/06/2024, 10:01
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:42
Custas
26/06/2024, 16:08
Custas
26/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:06
Trânsito em julgado
26/06/2024, 16:05
Reativação
28/05/2024, 13:59
Reativação
28/05/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. 1. Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2. Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere, capaz de arrimar o suposto entabulamento. Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5. Considerando-se a dupla finalidade da indenização e, também, as peculiaridades do caso em tela, como a capacidade econômica das partes e o total de descontos efetuados, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico, mostra-se condizente ao contexto fático da lide. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Banco Bradesco S/A e deram provimento ao recurso de Elci Cândida da Silva, nos termos do voto do relator..
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. 1. Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2. Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere, capaz de arrimar o suposto entabulamento. Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5. Considerando-se a dupla finalidade da indenização e, também, as peculiaridades do caso em tela, como a capacidade econômica das partes e o total de descontos efetuados, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico, mostra-se condizente ao contexto fático da lide. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Banco Bradesco S/A e deram provimento ao recurso de Elci Cândida da Silva, nos termos do voto do relator..
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:19
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 16:19
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 16:19
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:20
Petição (Apelação)
11/03/2024, 21:36
Petição (Contra-razões)
11/03/2024, 08:11
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:41
Ato ordinatório
19/02/2024, 18:16
Publicação
19/02/2024, 04:46
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:38
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:20
Petição (Apelação)
09/02/2024, 14:16
Petição (Apelação)
07/02/2024, 11:14
Ato ordinatório
16/01/2024, 18:31
Publicação
15/01/2024, 20:24
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:53
Recebimento
09/01/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 18:05
Ato ordinatório
09/01/2024, 18:05
Procedência em Parte
09/01/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 10:09
Petição (Replica)
10/04/2023, 10:25
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:01
Publicação
15/03/2023, 20:35
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 13:07
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2023, 10:39
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/02/2023, 08:15
Petição (Contestação)
03/02/2023, 13:29
Ato ordinatório
18/01/2023, 00:41
Ato ordinatório
12/12/2022, 03:06
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:13
Publicação
13/09/2022, 20:25
Ato ordinatório
13/09/2022, 15:20
Ato ordinatório
13/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Carta)
12/09/2022, 16:31
Expedição de documento (Carta)
12/09/2022, 16:31
Remessa (outros motivos)
12/09/2022, 15:37
Ato ordinatório
12/09/2022, 15:37
Remessa (outros motivos)
12/09/2022, 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação