Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Célia Lopes Canteiro Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801478-21.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a e b, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Considerando o desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, de R$ 500,00 para R$ 700,00, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, se vigente. Intimem-se. Publique-se.