Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Teodoro da Silva Filho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Apelante: Bruno Teodoro Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Apelado: Felippe Valêncio Oliveira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS)
Interessado: Ecoa Pericias e Avaliações
Interessado: Fernando Coutinho Pereira Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Tatiana Dias de Oliveira Said
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 11/06/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 60 - Nº: 0802143-56.2018.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 2ª Vara Ação Originária: 0802143-56.2018.8.12.0011 / Procedimento Comum Cível
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Teodoro da Silva Filho Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Apelante: Bruno Teodoro Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS)
Apelado: Felippe Valêncio Oliveira Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS)
Interessado: Ecoa Pericias e Avaliações
Interessado: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802143-56.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:55
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 15:52
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:37
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:51
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:21
Publicação
19/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Teodoro da Silva Filho - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802143-56.2018.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:51
Petição (Apelação)
17/06/2025, 16:45
Documentos
Edital de julgamento
•29/05/2026, 00:00
Acórdão
•21/08/2025, 00:00
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:55
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 15:52
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:37
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:51
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:21
Publicação
19/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Teodoro da Silva Filho - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802143-56.2018.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:51
Petição (Apelação)
17/06/2025, 16:45
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:28
Publicação
26/05/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Bruno Teodoro Rui, João Teodoro da Silva Filho - Sentença de fls. 455-472: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802143-56.2018.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felippe Valêncio Oliveira -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da presente ação de indenização ajuizada por Felippe Valêncio Oliveira em face de Bruno Teodoro Rui e João Teodoro da Silva Filho, para o fim de: a) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora indenização por Danos Morais arbitrados no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora pela SELIC, desde a data do evento danoso (20/07/2018) e correção monetária pelo IPCA, desde a data da presente sentença, haja vista a aplicabilidade da Súmula 54/STJ nos casos que versam sobre indenização por dano moral; b) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora indenização por danos materiais arbitrados no valor de R$ 12.289,92 (doze mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos prejuízos materiais, com correção monetária do IPCA, desde a data do acidente (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios pela SELIC a partir da citação; C) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia de R$ 30.000,00 (trinta reais), a título de danos estéticos, sobre o qual incidirão juros de mora pela SELIC desde a data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA, desde a data da presente sentença; D) Condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora pensão mensal no valor de 1 (um) salário-mínimo, com início de pagamento, desde a data do acidente, sendo que os valores pretéritos deverão ser corrigidos pelo IPCA e juros de mora pela SELIC, ambos desde o acidente. E) Julgar Improcedente o pedido de reconvenção formulado pelos requeridos. Atento ao princípio da sucumbência, condeno as partes requeridas a pagarem as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:31
Recebimento
21/05/2025, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:27
Petição (Memoriais)
09/05/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:01
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Bruno Teodoro Rui, João Teodoro da Silva Filho - Despacho de fl. 427:
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802143-56.2018.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felippe Valêncio Oliveira -
Vistos. I. Inexistindo outros questionamentos, ou pedido de esclarecimentos, considerando que o perito já apresentou os laudos periciais, homologo-os. Expeça-se o necessário para que o perito levante os honorários postos à sua disposição. II. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal realizada pelo requerido à fl. 409, não tendo sido requerido anteriormente o depoimento da testemunha, não há falar em nova abertura da fase probatório, pois o requerimento de provas está precluso, Assim, indefiro o pedido da oitiva da testemunha indicada após o encerramento da fase de interrogatórios. III. DECLARO encerrada a instrução processual e, por consequência, determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais em 15 (quinze) dias. IV. Às providências e intimações necessárias.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:35
Recebimento
17/02/2025, 17:57
Mero expediente
17/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:24
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:33
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Teodoro da Silva Filho, Bruno Teodoro Rui - Manifestem as partes sobre a manifestação do perito de páginas 396-404, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Jorge Augusto Rui (OAB 13145/MS), Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0802143-56.2018.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felippe Valêncio Oliveira -