Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Nubank S/A, Banco Digio S/A - Acerca do pedido formulado à f. 613, intimem-se os requeridos para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802226-59.2024.8.12.0012 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:13
Recebimento
18/06/2025, 09:49
Mero expediente
18/06/2025, 09:49
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 18:39
Desarquivamento
27/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:15
Provisório
27/02/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suellen Chiodi -
Réu: Nubank S/A, Banco Digio S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0802226-59.2024.8.12.0012 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc...Defiro o pedido de f. 609 e determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo em 10 (dez) dias.Às providências.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:09
Recebimento
17/02/2025, 19:18
Mero expediente
17/02/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Suellen Chiodi -
Réu: Nubank S/A, Banco Digio S/A - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias:- informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC);- caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o §3º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0802226-59.2024.8.12.0012 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:30
Recebimento
31/01/2025, 11:23
Mero expediente
31/01/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 18:53
Petição (Replica)
29/01/2025, 16:16
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suellen Chiodi -
Réu: Nubank S/A, Banco Digio S/A - Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestações apresentadas pelos requeridos.
Intimação - ADV: Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0802226-59.2024.8.12.0012 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:09
Petição (Contestação)
04/12/2024, 19:26
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:49
Petição (Contestação)
20/11/2024, 22:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Suellen Chiodi - Intimação da parte autora para ciência e/ou manifestação da r. decisão de f. 81/83.
Intimação - ADV: Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0802226-59.2024.8.12.0012 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Carta)
29/10/2024, 14:10
Expedição de documento (Carta)
29/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:59
Recebimento
28/10/2024, 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 16:39
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)