Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
interessado: I - se o processo de conhecimento for físico; II - se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos; e, III - se apresentado em incidente processual". Em razão disso, a fim de se evitar tumulto processual,
Intimação - ADV: Gilberto dos Reis Corrêa (OAB 13182/MS), José Miniello Filho (OAB 110205/SP), Vander Jonas Martins (OAB 210262/SP) Processo 0802342-88.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hederson Paes Moreira - Exectdo: Vanildo Barbosa Alves - DECISÃO
Vistos. De acordo com o art. 105 do Código de Normas da Corregedoria, "será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo intime-se a parte credora para promover a distribuição do pedido de cumprimento de sentença fls. 207/210 em autos apartados, por dependência ao presente feito, acompanhado das peças necessárias. No mais, estando esgotada a prestação jurisdicional no presente feito, torne-se sem efeito as peças supra mencionadas e, após, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Às providências e intimações necessárias.