Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Felipe Morais Rodrigues -
Réu: Claro S/A - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos à fl. 154, observando-se os dados bancários informados à fl. 155. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0802343-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se."