Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 446 bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a juntada das certidões necessárias para a realização do leilão eletrônico, conforme preceitua o artigo 491 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS: a) certidão da distribuição em nome da executada; b) certidão de quitação dos impostos ou do seu débito em relação ao imóvel penhorado e c) certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Fica no mesmo ato, devidamente intimado para que apresente nos autos o valor da atualizado do débito.