Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0802841-52.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ballen e Cia Ltda - Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e DECIDO. A parte exequente manifestou-se informando a quitação integral da obrigação objeto da execução e requerendo a extinção do feito (f. 27). ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.