Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso de Morais e Castro (OAB 3026B/MS) Processo 0802273-35.2012.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Pedro Luiz de Faria - Reqda: Silvana Arantes da Silva - Vistos etc. Em consulta ao sistema SAJ, verificou-se que a partilha dos bens em decorrência da dissolução da sociedade conjugal das partes foi concluída nos autos n. 0802401-16.2016.8.12.0018, de modo que não deve subsistir a manutenção da averbação determinada nestes autos. Por conseguinte, defiro o requerimento de f. 54/57 e determino o levantamento da averbação registrada na matrícula n. 26.294 do SRI local. Expeça-se certidão e disponibilize-se à parte interessada. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo com as anotações e baixas necessárias. Às providências.