Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - homologo o laudo pericial de fls. 287/300. 1.1. Às providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais. Expeça-se alvará. 2. Declaro encerrada a fase instrutória. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, sob pena de preclusão. 4. Oportunamente, conclusos para sentença. 5. Às providências e intimações necessárias.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:36
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:31
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 21:58
Decurso de Prazo
10/04/2026, 20:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:29
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada da complementação, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:32
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:13
Recebimento
09/02/2026, 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:20
Ato ordinatório
05/12/2025, 06:51
Publicação
02/12/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do laudo pericial
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
29/11/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:10
Publicação
17/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:49
Documento (Certidão)
02/10/2025, 18:48
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 14:55
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:49
Publicação
30/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
29/09/2025, 01:26
Ato ordinatório
29/09/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:47
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
10/09/2025, 03:03
Publicação
09/09/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - II. Nomeio para o encargo Sérgio Luís Boretti dos Santos, especialista em Medicina do Trabalho e Perícia Médica Judicial, cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, e deverá ser intimado para, prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita os encargos anteriormente estabelecidos e os honorários. Fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00. 1. A parte requerida deverá depositar o valor dos honorários em subconta no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia. Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4. As partes poderão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução"). Sendo advertidas que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispõem. Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6. O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:29
Recebimento
25/08/2025, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:05
Publicação
21/05/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flávio Henrique da Silva Pedrozo -
Réu: Icatu Seguros S/A. - DETERMINAÇÕES Diante da presente modificação da dinâmica do ônus probatório, e levando-se em consideração que o Código de Processo Civil veda decisão-surpresa (art. 10), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ou digam se insistem nas já apresentadas, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos para decisão.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0803327-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:12
Recebimento
18/05/2025, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Henrique da Silva Pedrozo -
Réu: Icatu Seguros S/A. - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0803327-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:21
Recebimento
18/02/2025, 09:06
Mero expediente
18/02/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:56
Petição (Replica)
02/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:09
Publicação
13/11/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Henrique da Silva Pedrozo -
Réu: Icatu Seguros S/A. -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0803327-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias impugnar a contestação e documentos de f. 118/234. Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 140. Intimem-se. Cumpra-se.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:01
Recebimento
11/11/2024, 15:46
Mero expediente
11/11/2024, 15:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:57
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:36
Petição (Contestação)
30/07/2024, 11:58
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 16:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
10/07/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Henrique da Silva Pedrozo -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Verifica-se que a parte ré pleiteou, à f. 91, pela sua participação de modo virtual. Considerando que a Portaria n. 2.798, de 24 de novembro de 2023, revogou a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, estabelecendo, em suma, que as audiências serão realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Considerando, ainda, a portaria n. 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe, em seu art. 3º, que "os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência" e que o juiz analisará a viabilidade técnica e a conveniência do pleito,
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0803327-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de participação da parte requerida por videoconferência na audiência de conciliação designada para o dia 10/07/2024, às 16h (certidão de f. 85), através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. Proceda a Serventia com as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
21/06/2024, 00:00
Publicação
20/06/2024, 20:07
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:26
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:21
Ato ordinatório
19/06/2024, 16:54
Recebimento
19/06/2024, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:18
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
15/05/2024, 13:00
Publicação
14/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
10/05/2024, 16:21
Ato ordinatório
10/05/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:13
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:13
Expedição de documento (Carta)
06/05/2024, 16:57
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:53
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
06/05/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:35
Publicação
29/04/2024, 20:09
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:54
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:52
Publicação
21/03/2024, 20:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:16
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:59
Expedição de documento (Carta)
08/03/2024, 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 16:31
Publicação
07/03/2024, 20:13
Ato ordinatório
07/03/2024, 19:35
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:20
Ato ordinatório
04/03/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/03/2024, 16:21
Recebimento
03/03/2024, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:46
Publicação
20/02/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Henrique da Silva Pedrozo -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803327-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora juntou apólice de f. 65/66, onde consta como estipulante e subestipulante o Banco Cooperativo Sicredi S/A, diferente do que foi narrado pela parte requerente (f. 02), onde indicou que adquiriu o suposto seguro por intermédio da 3AB Prestadora de Serviços Industriais LTDA. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC: 1 cópia da apólice de seguro contratada e/ou comprovantes de pagamento do respectivo prêmio mensal de seguro; Intimem-se. Cumpra-se.