Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em decisão proferida no dia 26/11, no ARE 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo em tramitação no país, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF. No Tema 1417, "se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Assim, suspenda-se o andamento do feito, conforme determinado pela Corte Suprema, até o julgamento do recurso extremo ou nova ordem da Corte. Intime-se. Ao arquivo provisório