Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da sentença de fls. 309 (parte final): "...Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 300/303, celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados por Weligton Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e carta de adjudicação individual, conforme requerido à fl. 303, observando-se a isenção em relação ao ITCMD. Ato subsequente, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da sentença de fls. 309 (parte final): "...Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fl. 300/303, celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados por Weligton Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e carta de adjudicação individual, conforme requerido à fl. 303, observando-se a isenção em relação ao ITCMD. Ato subsequente, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:08
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 09:08
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:05
Recebimento
28/08/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:54
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:54
Procedência
28/08/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:24
Entrega em carga/vista
03/06/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:48
Ato ordinatório
14/05/2025, 00:00
Publicação
12/05/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Adriana Tukiko Nakaoshi (OAB 6604/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802985-78.2019.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Maria Aparecida de Freitas, Natany Paula Rodrigues - Despacho de fls. 297: "Vistos etc. 1. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação das últimas declarações e do plano de partilha apresentados às fls. 273/280, especialmente quanto às dívidas quitadas e à exclusão dos veículos do acervo do inventário, conforme pretendido às fls. 291/292. 2. Após, intime-se os demais herdeiros para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, abra-se vista à Fazenda Pública pelo prazo legal e, oportunamente, retornem conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Cumpra-se."
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:10
Recebimento
06/05/2025, 15:49
Mero expediente
06/05/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Adriana Tukiko Nakaoshi (OAB 6604/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802985-78.2019.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Maria Aparecida de Freitas, Natany Paula Rodrigues, Maiara Alves Furtado Rodrigues, ANA PAULA DE FREITAS ÀVILA, Naligton Wernek Rodrigues - Reqdo: Weligton Rodrigues - Indefiro o pedido de adjudicação formulado às fl. 285/286, pois apesar dos herdeiros terem acordado em relação à partilha dos bens deixados pelo de cujus, não houve menção acerca da reserva de bens para o pagamento das dívidas ou sua divisão na proporção correspondente a cada herdeiro. Com efeito, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997, CC) e, segundo o Código de Processo Civil, o esboço de partilha deve observar, primeiramente, o pagamento das dívidas e, somente depois, a individualização da meação e dos quinhões hereditários. Vejamos: Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. Destarte, intime-se a parte Inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar as últimas declarações apresentadas às fl. 273/280, no que diz respeito ao pagamento das dívidas. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:01
Recebimento
14/02/2025, 11:43
Mero expediente
05/02/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:58
Recebimento
17/11/2024, 17:56
Mero expediente
17/11/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Laianne Monteiro Gois (OAB 14906/MS), Adriana Tukiko Nakaoshi (OAB 6604/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0802985-78.2019.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Maria Aparecida de Freitas, Natany Paula Rodrigues - Fica a parte autora devidamente intimada a atender a cota da Fazenda Pública Estadual, fls. 270.