Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - - Dispositivo -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar da prolação desta sentença, devendo observar o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência recíproca, condeno o requerente ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). De outro lado, condeno a requerida ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Suspendo a exigibilidade de tais verbas em relação ao requerente, com fundamento no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.