Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Teor do ato: "Decisão: Considerando o reconhecimento da conexão entre estes autos e o processo nº 0802536-21.2022.8.12.0017, por versarem ambos sobre o mesmo contrato (fl. 227-228), bem como o fato de que, nestes autos, houve a retificação do polo passivo para constar a empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, faz-se necessário, antes do julgamento conjunto das demandas, o integral cumprimento da decisão de fl. 645, a fim de reativar os autos da execução. Na sequência, deverá ser trasladada a presente decisão para aqueles autos, oportunizando-se a regularização do polo ativo, mediante a habilitação do cessionário ou a ratificação dos atos processuais já praticados, uma vez que naqueles autos consta apenas o Banco Bradesco no polo ativo. Após, voltem conclusos. Às providências."